Conselho Municipal de Assistência Social Nova Serrana

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOVA SERRANA

PRESIDENTE: EZEQUIEL CILAS RODRIGUES

SECRETÁRIA EXECUTIVA: HEBY ELEUTÉRIO AMARAL PRADO

Rua: João Martins do Espírito Santo, Nº 12 - Nível A Sala 06 -
Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins
Nova Serrana MG - CEP 35519-000
E-mail: cmas@novaserrana.mg.gov.br
Telefone: (037) 3226-9022

Diretoria do CMAS/NS Mandato 2009/2011

PRESIDENTE: Ezequiel Cilas Rodrigues

VICE-PRESIDENTE: Marli Aparecida Nogueira

PRIMEIRA SECRETÁRIA: Michelle Nathália Gontijo Mesquita

SEGUNDO SECRETÁRIO: Alexssandro Gonçalves Paiva

Conselheiros Efetivos e Suplentes do CMAS/NS 2009/2011

Conselheiros Efetivos e Suplentes Governamental;


Adriano Jesus Silva - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ezequiel Cilas Rodrigues - Secretaria Municipal de Cultura
Marli Aparecida Nogueira - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Renata Cristina Azevedo Fernandes - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Mônica Fonseca Saldanha Chagas - Secretaria Municipal de Educação
Maria Aparecida Faustino de Oliveira - Secretaria Municipal de Administração
Neusa Maria Gomes Lago - Secretaria Municipal de Educação


Conselheiros Efetivos e Suplentes da Sociedade Civil;

Francisco Joaquim Ferreira - Associação do Bairro São Geraldo
Maria de Lourdes Nascimento - Associação do Bairro Maria José Amaral
Michele Nathália Gontijo Mesquita - Hospital São José
Jacob Florentino Neto - Hospital São José
Carlos Antônio da Silva - Associação Morada do Sol
Cíntia Ferreira Batista - Associação Morada do Sol
Antônio Lúcio Ferreira - Conselho Central São Vicente de Paulo
Anderson Cleuton Barbosa - Conselho Central São Vicente de Paulo
Alexssandro Gonçalves Paiva - Associação do Bairro Frei Ambrósio
Daiane Ferreira Batista - Casa da Sopa

Decreto 015/2010 Homologação do Regimento Interno do CMAS/NS

Reunião Ordinária do Mês de Junho 2010

REUNIÃO ORDINÁRIA MÊS DE JUNHO DE 2010.

DATA: 08/06/2010- TERÇA FEIRA
LOCAL: PREFEITURA- NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO SALA DE REUINÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ENDEREÇO: RUA JOÃO DO ESPIRITO SANTO, 12
INÍCIO: 13 HORAS TEL 3226-9022 HEBY

PAUTA:

• Abertura e verificação do número de presentes;
• Leitura, discussão e aprovação da Ata anterior;
• Definição da data da Palestra para Entidades Públicas e Privadas;
• Análise e Aprovação do Plano de Ação 2010;
• Análise e Aprovação do Relatório Físico Financeiro 2009.
• Assuntos gerais.


Contamos com sua ilustre presença, sendo esta de suma importância.

Atenciosamente,


Nova Serrana, 07 de junho de 2010.


______________________________
EZEQUIEL CILAS RODRIGUES
Presidente do CMAS

Resolução 003/2010 - Dispõe sobre a Secretaria Executiva do CMAS/NS -

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOVA SERRANA/MG


RESOLUÇÃO Nº. 003/2010

Dispõe sobre a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social.


O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Serrana - CMAS/NS, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.285/97 com suas alterações posteriores e de acordo com a Reunião Ordinária do Conselho de Assistência Social – CMAS/NS realizada no dia 11 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR PÚBLICO sua Secretaria Executiva:
SECRETÁRIA EXECUTIVA: Hebe Eleutério Amaral Prado

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.


Nova Serrana, 11 de maio de 2010.




Ezequiel Cilas Rodrigues
Presidente do CMAS/NS

Notícia: 27 de maio de 2010

Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social e publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010, a Resolução CNAS nº 16/2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do DF. Acesse o site do CNAS e confira o conteúdo da documentação:

http://www.mds.gov.br/cnas/

Ata da Reunião Ordinária do Mês de Maio 2010

Ata da Centésima Quadragésima Reunião Ordinária do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. Aos onze dias do mês de maio de dois mil e dez, ás 13h00min (Treze horas), compareceram na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, anexo ao Centro Administrativo Lélis Camilo, á Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, os conselheiros do CMAS. O presidente Ezequiel Cilas Rodrigues solicitou a secretária verificação do quorum declarando presentes os seguintes conselheiros : Ezequiel Cilas Rodrigues, Marli Aparecida Nogueira, Neusa Maria Gomes Lago, Mônica Fonseca Saldanha Chagas, Maria de Lourdes Nascimento, Maria Aparecida Faustino de Oliveira, Anderson Cleuton Barbosa Santana, Jacob Florentino Neto. Em seqüência foi feita a leitura da ata da reunião anterior, conseqüentemente, lida e aprovada por unanimidade. Havendo quorum, o presidente deu por iniciada a reunião. Foi entregue aos Conselheiros, cópia da Resolução nº 296/2010 de 22 de abril de 2010 do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS que dispõe sobra a concessão de certificado de entidades e organizações de assistência social pelos Conselhos Municipais de Assistência Social de Minas Gerais. Foi proposto que os conselheiros lessem a resolução em casa e levassem qualquer dúvida para a próxima reunião. Heby Eleutério Amaral Prado foi apresentada como Secretária Executiva do CMAS. Em seguida foi escolha dos conselheiros que irão participar do Curso de Capacitação de Conselheiros que será executado pelo MDS – Ministério de Desenvolvimento social e Combate a Fome, que acontecerá nos dias 17, 18 e 18 e 19 de junho de 2010 em Belo Horizonte – MG. Foram destinadas três vagas, sendo uma do (a) secretario Executivo (a), uma vaga para um representante do governo municipal e uma vaga para um representante da sociedade civil. Foi feita escolha em comum acordo ficando as vagas preenchidas com os seguintes conselheiros: Marli aparecida Nogueira, representante do governo municipal, Anderson Cleuton Barbosa de Santana, representante da sociedade civil e Heby Eleutério Amaral Prado ocupando a vaga de Secretária Executiva. Após a escolha dos conselheiros, o presidente falou sobre a realização uma palestra sobre a organização da política de assistência social, para as entidades do Município. A palestra será ministrada pela Assistente Social Renata Cristina Azevedo Fernandes e pela Secretária executiva do CMAS Heby Eleutério Amaral Prado, e deverá acontecer no mês de Agosto, ficando a data exata para ser decidida na reunião do mês de Junho/2010. Na oportunidade, Heby comunicou aos presentes que o Prefeito autorizou a implantação do CREAS – Centro de Referência da Assistência Social, uma das propostas feitas na Conferência Municipal de Assistência Social, ocorrida em Junho de 2009. A reunião contou com a presença de Edineuza de Souza Alves, aluna do 3º período de Serviço Social da UNIPAC – Universidade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho – MG. Nada mais havendo a se tratar, o Presidente encerrou a reunião e foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os conselheiros presentes.

Resolução 002/2010 - Dispõe sobre o Novo Regimento Interno do CMAS/NS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOVA SERRANA – MG –

RESOLUÇÃO Nº 002/2010

Assunto: Aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social


O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Nova Serrana
, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.285/97, resolve aprovar em reunião ordinária realizada em 13 de abril de 2010, o Regimento Interno deste Conselho, conforme segue:


Capítulo I
Da natureza

Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante denominado CMAS, instituído pela Lei n° 1186/95 alterada pela Lei n.º 1285/97, tem o seu funcionamento regulado por este regimento.

Capítulo II
Da estrutura e do funcionamento

Art. 2º Integram a estrutura do CMAS:
I - Plenária
II - Mesa Diretora
III - Comissões Temáticas permanentes ou temporárias
IV - Secretaria Executiva

Seção I
Da Plenária

Art. 3º A Plenária é instância deliberativa do CMAS, constituída pela reunião dos seus membros.
Art. 4º Compete à Plenária:
I - deliberar sobre os assuntos de sua competência e os encaminhados à apreciação e deliberação do CMAS;
II - buscar consenso em caso de empate na votação de alguma matéria a ser deliberada;
III - aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas, definindo competências, composição, procedimentos e prazo de duração;
IV - orientar, quando necessário, o reordenamento de programas, projetos, serviços e benefícios, através de normas e resoluções;
V - deliberar sobre a execução do plano de aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como sobre a aplicação dos recursos existentes nos demais setores públicos destinados à área da assistência social;
VI - eleger a Mesa Diretora do CMAS, de forma paritária;
VII - modificar o Regimento Interno, com o quorum mínimo de 1/3 (um terços) dos seus membros.
Art. 5º A Plenária reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês na segunda terça-feira do mês, por convocação de seu presidente, ou extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou de um terço de seus membros, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo de 03 (três) dias para a realização da reunião.
§ 1º As convocações para as Plenárias serão encaminhadas aos conselheiros titulares e suplentes.
§ 2º As datas das reuniões ordinárias do CMAS serão estabelecidas em calendário anual previamente acordado e sua duração será a necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora estabelecidas pelos presentes.
§ 3º As Plenárias serão públicas e instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros e, em segunda convocação, após 15 (quinze) minutos, com a presença de qualquer número de conselheiros.
§ 4º A Plenária será presidida pelo presidente do CMAS, substituindo-o o vice-presidente ou secretário, nesta ordem.
Art. 6º Na medida em que haja disponibilidade de recursos, o CMAS promoverá, periodicamente, reuniões ampliadas e/ou descentralizadas, buscando a participação de entidades e órgãos envolvidos na área de assistência social.
Art. 7º A Mesa Diretora, paritária, juntamente com a Secretaria Executiva, organizará a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos os conselheiros no ato da convocação.
§ 1º Em caso de urgência ou relevância, a Plenária poderá alterar a pauta.
§ 2º Os itens constantes da pauta deverão ter afinidade com a competência legal do Conselho.
§ 3º Relatórios e pareceres devem ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva antes da Plenária, em tempo hábil para serem processados e incluídos na pauta.
Art. 8º Os trabalhos da Plenária obedecerão à seguinte ordem:
I - verificação do quorum para instalação dos trabalhos;
II - apreciação e votação da ata da plenária anterior;
III - apresentação das justificativas de ausências;
IV - aprovação da pauta;
V – apresentação apenas dos pontos a serem discutidos na plenária e que necessitarão posteriores deliberações e encaminhamentos, incluindo-se aí aqueles oriundos das Comissões Temáticas.
VI – apresentação de informes.
Art. 9º. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, nos casos de alteração do regimento interno e decisões quanto a fundo e orçamento.
§ 1º A votação será aberta ou secreta, conforme decisão da plenária, e cada membro titular terá direito a um único voto.
§ 2º Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião a pedido do membro que o proferiu.
§ 3º A matéria constante na pauta mas não deliberada permanece nas pautas das reuniões subseqüentes até a sua deliberação.
Art. 10. O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido sobre determinado assunto poderá pedir vista da matéria.
Parágrafo único. O prazo de vista será até a data da próxima reunião, mesmo que mais de um conselheiro o solicite, podendo, a juízo da Plenária, ser prorrogado por mais de uma reunião.
Art. 11. Será lavrada ata de cada reunião contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada pelo presidente e conselheiros presentes e arquivada na Secretaria Executiva do CMAS.
Parágrafo único. As assinaturas dos conselheiros presentes em cada reunião serão colhidas em livro próprio.
Art. 12. As manifestações do CMAS se darão através de resoluções, deliberações, recomendações, e pareceres.
Art. 13. É facultado aos conselheiros, bem como a qualquer interessado, o pedido de reexame, por parte dos conselheiros, de qualquer resolução exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção e inadequação técnica, administrativa ou financeira.


Seção II
Da Mesa Diretora

Art. 14. A Mesa Diretora paritária terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período para o mesmo cargo, e será composta por:
I - presidente;
II - vice-presidente;
III - 1° secretário;
IV - 2° secretário.
Parágrafo único. Os cargos do inciso I ao IV serão eleitos pela maioria simples de votos, em plenária com pauta especificamente programada para a escolha da Mesa Diretora, a qual deverá ter assegurada divulgação prévia a cada um dos conselheiros.
Art. 15. A forma de escolha da Mesa Diretora ficará a critério da Plenária.
Art. 16. Dentro do princípio da igualdade de oportunidades, o CMAS poderá adotar o posicionamento da alternância nos cargos da Mesa Diretora, entre a sociedade civil e o governo.
Parágrafo único. No caso específico da Mesa Diretora quando acontece vacância ou impedimento em algum de seus cargos, seja ele de representação civil ou governamental, este cargo será preenchido pelo suplente.
Art. 17. Compete à Mesa Diretora, na função de coordenadora das ações político-administrativas do CMAS:
I - dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho;
II - observar e fazer cumprir este Regimento Interno;
III - tomar decisão em caráter de urgência, “ad referendum” da Plenária;
IV - elaborar, em conjunto com a Secretaria Executiva, a pauta das reuniões;
V - apreciar matéria em caráter de urgência, a seu critério, excepcionalmente, submetendo sua decisão à deliberação da próxima plenária do CMAS.
Art. 18. Ao presidente do CMAS incumbe, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I - cumprir e zelar pela efetivação das decisões da Plenária do CMAS;
II - representar judicial e extrajudicialmente o Conselho;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho;
IV - submeter a pauta à aprovação da Plenária;
V - participar das discussões e votações na Plenária nas mesmas condições dos outros conselheiros;
VI - praticar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assim como os que resultem de deliberação da Plenária;
VII - assinar resoluções, pareceres e correspondências em geral do Conselho;
VIII - delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação da Plenária;
IX – submeter, à apreciação da Plenária, a programação orçamentária e a execução físico-financeira do Conselho;
X - submeter à apreciação da Plenária e/ou da Mesa Diretora, os convites para representar o CMAS em eventos externos, oficializando a representação;
XI - divulgar assuntos deliberados pelo Conselho;
XII - decidir sobre questões de ordem;
XIII - desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Mesa Diretora.
Art. 19. Ao vice-presidente incumbe:
I - substituir o presidente em suas ausências, e, em caso de vacância, até que se faça um novo processo de escolha;
II - Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;
III - Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Plenária.
Art. 20. São atribuições do 1° secretário:
I - secretariar as plenárias do Conselho;
II - responsabilizar-se pelas atas das plenárias junto à Secretaria Executiva;
III - substituir o vice-presidente em suas ausências, e o presidente na falta de ambos, ou em caso de vacância até que o Conselho escolha novo titular;
IV - encaminhar à Secretaria Executiva a execução das medidas aprovadas pela Plenária;
V - examinar os processos a serem apreciados pela Plenária, dando cumprimento aos despachos neles proferidos;
VI - prestar, na Plenária, as informações que lhe forem solicitadas pelo presidente ou por conselheiros;
VII - orientar e acompanhar os trabalhos da Secretaria Executiva.
Art. 21. São atribuições do 2° secretário:
I - substituir o 1° secretário em suas ausências, com todas as atribuições inerentes ao cargo;
II - substituir o 1° secretário nos casos em que este venha a substituir interinamente o vice-presidente ou o presidente;
III - completar o mandato do 1º secretário, até que se faça um novo processo de escolha.


Seção III
Das Comissões Temáticas

Art. 22. Integram a estrutura do CMAS as Comissões Temáticas, de caráter permanente ou eventual.
§ 1º As Comissões Temáticas têm por finalidade subsidiar as decisões da Plenária no cumprimento de suas competências, bem como da Mesa Diretora, quando solicitados.
§ 2º Todos os conselheiros, titulares ou suplentes, deverão compor, como membro, pelo menos uma Comissão Temática.
§ 3º A composição das Comissões Temáticas será definida pela Plenária, sendo dirigidos por um coordenador escolhido entre seus membros.
§ 4º O conselheiro deverá justificar sua ausência, por escrito, às reuniões da Comissão Temática.
Art. 23. Ao coordenador da Comissão Temática compete:
I - coordenar a reunião da Comissão;
II - designar um dos membros para, com o apoio da Secretaria Executiva, fazer a súmula da reunião;
III - solicitar à Secretaria Executiva o apoio necessário ao funcionamento da respectiva Comissão;
IV - apresentar e encaminhar à Plenária e à Mesa Diretora, a súmula contendo as propostas, pareceres e recomendações da Comissão para deliberação.
Art. 24. O CMAS poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos para colaborarem nos estudos ou participarem de Comissões Temáticas.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores do CMAS, entre outros, instituições de ensino, pesquisa e cultura, organizações não-governamentais, especialistas e profissionais da administração pública e privada, além de prestadores de serviço e usuários da assistência social.
Art. 25. As Comissões Temáticas do CMAS, no que for pertinente, poderão interagir com comissões de outros Conselhos, visando uniformizar e definir áreas de competência comum ou específica para a formulação de políticas ou normatização de ações de atendimento.


Seção IV
Da Secretaria Executiva

Art. 26. A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do CMAS diretamente subordinado à Presidência e à Plenária.
Art. 27. À Secretaria Executiva compete:
I - inscrever entidades e organizações de assistência social de âmbito municipal, após deliberação da Plenária, assim como manter banco de dados referente às Entidades locais de Assistência Social;
II - articular, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas das Comissões Temáticas, da Mesa Diretora e da Plenária do CMAS;
III - operacionalizar o sistema de informação para a área de assistência social;
IV - responsabilizar-se, junto ao 1º secretário, pelas atas das reuniões, mantendo-as em arquivo;
V - manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como das resoluções, pareceres, moções e outros documentos do CMAS;
VI - auxiliar, caso haja necessidade, a organização dos foros próprios para a escolha de representantes não-governamentais previstos na lei de criação no Conselho.
Art. 28. A Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário Executivo, contando com uma Equipe Técnica e uma Equipe de Apoio.
Art. 29 - Compete ao Secretário Executivo:
I - promover e praticar os atos, de gestão administrativa, necessários ao desempenho das atividades do CMAS, de suas Comissões Temáticas e da Mesa Diretora;
II - dar o suporte técnico-operacional ao CMAS, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações;
III - obter e sistematizar as informações que permitam ao CMAS tomar as decisões previstas em lei;
IV - executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora ou pela Plenária;
V - coordenar, supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e estabelecer os planos de trabalho da mesma;
VI - propor à Presidência e à Plenária a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva;
VII - expedir atos de convocação de reuniões por determinação da Mesa Diretora;
VIII - subsidiar e apoiar as Entidades Assistenciais do Município em conformidade com as determinações do CMAS;
IX - secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
X - coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho.
Art. 30. Compete à Equipe Técnica:
I - subsidiar e apoiar as Entidades Municipais de Assistência Social, sob orientação da Mesa Diretora do CMAS e/ou do secretário executivo;
II - preparar e coordenar eventos promovidos pelo CMAS relacionados à capacitação e atualização de recursos humanos envolvidos na prestação de serviços de assistência social;
III - obter dados e sistematizar informações que permitam ao CMAS tomar decisões previstas em lei;
IV - participar das Comissões Temáticas, subsidiando suas atividades;
V - participar de reuniões e eventos quando designado pela Mesa Diretora e/ou pelo secretário executivo.
Parágrafo único. Para compor a Equipe Técnica e/ou a equipe de Apoio Administrativo, o CMAS poderá solicitar técnicos de órgãos municipais.
Art. 31. Compete à Equipe de Apoio Administrativo:
I - apoiar o secretário executivo e a Equipe Técnica;
II - participar de reuniões e eventos quando designado pela Mesa Diretora e/ou pelo secretário executivo;
III - zelar pelas correspondências do CMAS;
IV - organizar arquivos e biblioteca;
V - auxiliar na preparação das reuniões do CMAS;
VI - auxiliar a Secretaria Executiva nos atos relativos à inscrição, no Conselho Municipal de Assistência Social, de entidades e organizações de assistência social;
VII - acompanhar o jornal oficial do município no que se refere a publicações de interesse do CMAS;
VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora e/ou pelo secretário executivo;
IX - viabilizar operativamente o orçamento do CMAS;
X - responsabilizar-se pela solicitação de material para o Conselho;
XI - realizar a informatização dos serviços.

Capítulo III
Dos Conselheiros

Art. 32. Compete aos conselheiros:
I - comparecer às plenárias, já tendo apreciado a ata da reunião anterior;
II - justificar por escrito as faltas em reuniões do Conselho;
III - assinar no livro próprio sua presença na reunião a que comparecer;
IV - solicitar à Mesa Diretora a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejar discutir;
V - propor convocações das plenárias extraordinárias;
VI - relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seu voto, emitindo parecer com fundamentação, dentro de no máximo 15 (quinze) dias;
VII - solicitar, justificadamente, prorrogação do prazo regimental para relatar processos;
VIII - assinar atos e pareceres dos processos em que for relator;
IX - declarar-se impedido de proceder a relatoria e participar de comissões, justificando a razão do impedimento;
X - apresentar, em nome de comissão, voto, parecer, proposta ou recomendação por ela defendida;
XI - proferir declaração de voto quando assim o desejar;
XII - pedir vista de processo em discussão, devolvendo-o com parecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou requerer adiamento da votação;
XIII - solicitar ao presidente, quando julgar necessário, a presença, em plenárias, do postulante ou de titular de qualquer órgão para as entrevistas que se mostrarem indispensáveis;
XIV - propor alterações no Regimento do CMAS;
XV - votar e ser votado para cargos do Conselho;
XVI - requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do Conselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;
XVII - fornecer à Secretaria Executiva todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que os julgar importantes para o trabalho do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros;
XVIII - requerer votação de matéria em regime de urgência;
XIX - apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à assistência social;
XX - deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho ou conselheiros;
XXI - propor a criação de Comissões Temáticas e indicar seus componentes;
XXII - exercer atribuições no âmbito de sua competência ou outras designadas pela Plenária;
XXIII - participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de assistência social;
XXIV - participar das Conferências Nacional, Estadual, Regionais e Municipais de Assistência Social, quando delegados.
Art. 33. A substituição do conselheiro pelo suplente se dará nos seguintes termos:
I - em caso de vacância,o conselheiro suplente completará o mandato do titular, exceto nos casos de composição da Mesa Diretora e Coordenação das Comissões (cf. art. 17, parágrafo único e art. 23, § 3º);
II - no caso de falta do conselheiro titular, respeitando-se, quando representante da sociedade civil, a ordem numérica de suplência;
III - quando houver nova indicação de órgão governamental ou de entidade da sociedade civil, bem como quando houver eleição da categoria;
IV - quando o conselheiro perder o seu mandato por faltas.

Capítulo IV
Do Processo Eleitoral

Art. 34. O presidente do CMAS convocará com antecedência de no máximo 60 dias e, no mínimo 30 dias, antes do término dos mandatos dos conselheiros, o processo de escolha das entidades que terão assento no Conselho, mediante regulamento específico, nomeando uma Comissão responsável por este processo.
§ 1º Os representantes de entidades de Usuários, de Trabalhadores da Área e Prestadoras de Serviço, serão eleitos em foro próprio, com registro em ata específica.
§ 2º As entidades escolhidas para comporem o CMAS, indicarão por escrito ao órgão gestor, via Secretaria Executiva do CMAS, os nomes das pessoas que, pertencendo a seus quadros, irão agora representar a categoria na qual a atividade de sua entidade se inscreve.
§ 3º Os representantes das Secretarias Municipais e seus suplentes serão indicados pelos Prefeitos ou pelos titulares das Pastas, que deverão igualmente comunicar por escrito à Secretaria Executiva do Conselho;
§ 4º O CMAS poderá auxiliar, caso haja necessidade, a organização de foro próprio, para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo.
§ 5º Após concluída a eleição e as indicações dos representantes governamentais, todo o Conselho será nomeado pelo Prefeito e este, ou os Conselheiros da gestão que está se encerrando, dará aos novos posse para o exercício que se iniciará.

Capítulo V
Das disposições gerais

Art. 35. O conselheiro perderá o mandato se faltar a 3 (três) plenárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, salvo quando justificado por escrito e aprovado pelo Plenário.
Parágrafo único. Será comunicado ao representante legal da entidade, ou órgão, quando da ausência recorrente e injustificada do conselheiro nas Comissões, solicitando providências..
Art. 36. Por ocasião da posse no CMAS serão convocados conselheiros titulares e suplentes.
Art. 37. Quando da realização da Conferência Municipal serão convocados os conselheiros titulares e seus suplentes, para participarem como delegados.
Art. 38. Este Regimento Interno será submetido à revisão quando a plenária achar necessário, passando a vigorar após a data de sua publicação.
Art. 39. Os casos omissos e as dúvidas surgidas, na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, por resoluções internas, complementares a este Regimento Interno.
Art. 40. O presente Regimento modifica o anterior, e entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Serrana, 13 de abril de 2010.



Ezequiel Cilas Rodrigues
Presidente CMAS/NS

Ata da Reunião Ordinário do Mês de Abril 2010

Ata da Centésima Trigésima Nona Reunião Ordinária do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. Aos treze dias do mês de abril de dois mil e dez, ás 13h00min (Treze horas), compareceram na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, anexo ao Centro Administrativo Lélis Camilo, á Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, os conselheiros do CMAS. O presidente Ezequiel Cilas Rodrigues solicitou a secretária verificação do quorum e em seqüência a leitura ata da reunião anterior, conseqüentemente, lida e aprovada por unanimidade. Havendo quorum, o presidente deu por iniciada a reunião. Logo em seguida o presidente recebeu da representante da ACEV – Associação Comunitária Esperança e Vida um laudo da Assistente Social da entidade indicando as 02 (duas) famílias beneficiadas das vagas integrais e gratuitas assumidas pela entidade na reunião extraordinária do dia 26/03/2010, quais sejam: José Eduardo Martins Barcelos e Lucas de Morais. Estivemos a presença da Assistente Social da Sra. Izabel e convidou os conselheiros para participar da uma palestra em Divinópolis do Grupo de Apoio “Adoção de Volta pra Casa” no dia 03 de maio de 2010. Ato contínuo passando para próxima parte da pauta, o presidente colocou em discussão a proposta do novo regimento interno do CMAS. Depois dos conselheiros terem analisado o presidente colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade. O presidente encaminhará o novo regimento interno aprovado ao Departamento Jurídico da Prefeitura de Nova Serrana, para que o Prefeito possa regulamentar por meio de um decreto. Passando para o ultimo item da pauta, ficou decidido que na próxima reunião serão indicados 03 (três) membros do CMAS para participar do Curso de Capacitação de Conselheiro em Belo Horizonte. Nada mais a tratar, o presidente deu por encerrada a reunião, ficando lavrada esta ata que depois de lida e aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

Resolução 001/2010 - Emissão de Certificados a Entidades de Assistência Social -

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOVA SERRANA/MG


RESOLUÇÃO Nº. 001/2010

Dispõe sobre aprovação de renovação de certificado de inscrição das Entidades relacionadas, no Conselho Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Serrana - CMAS/NS, em reunião extraordinária no dia 26 de março de 2010, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 1.285/97, com suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a renovação de inscrição das entidades abaixo relacionadas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/NS:

I – APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, prestadora de serviços de assistência social, CNPJ sob nº 00.121.538/0001-54, sediada à Rua Geraldo Pinto do Amaral, 775 Bairro Romeu Duarte – Nova Serrana – MG.

II – ACEV - Associação Comunitária Esperança e Vida, prestadora de serviços de assistência social, CNPJ 64.484.942/0001-75,sediada à Praça Tito Pinto, 57 – Nova Serrana – MG .

III - Obra Unida Lar Vicentino Padre Lauro, prestadora de serviços de assistência social, CNPJ 05.264.636/0001-64, sediada à sediada à Rua Veli Tatico, 49 – Centro Nova Serrana – MG.

Parágrafo Único. O certificado de inscrição/renovação das entidades permanecerá válido pelo período de 01 (um) ano, contado da emissão do documento.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




Nova Serrana, 26 de março de 2010.



Ezequiel Cilas Rodrigues
Presidente do CMAS/NS

Ata da Reunião Extraordinário do dia 26/03/2010

Ata da Reunião Extraordinária do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e dez, ás 13h00min (Treze horas), compareceram na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, anexo ao Centro Administrativo Lélis Camilo, á Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Parque Dona Gumercinda Martins, os conselheiros do CMAS. O presidente Ezequiel Cilas Rodrigues declarou aberta a reunião solicitando a secretária verificação do quorum e em seqüência a leitura da pauta do dia. Ato contínuo, foi apresentado as entidades presentes quais sejam: ACEV – Associação Comunitária Esperança e Vida; Lar Vicentino Padre Lauro e APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais. Apresentadas as entidades, o presidente abriu o espaço para as mesmas apresentarem suas documentações necessárias para análise dos conselheiros referente à emissão do Certificado. As entidades Lar Vicentino Padre Lauro e a APAE apresentaram todos os requisitos necessários, sendo que, a ACEV ficou pendente para a próxima reunião apresentar um projeto de assistência social. Dada a palavra aos conselheiros os mesmo expuseram que a ACEV teria que disponibilizar 02 (duas) vagas integrais e gratuitas para pessoas carentes. A funcionária da ACEV Ione Santos concordou e comprometeu que na próxima reunião ordinária, apresentaria os nomes para os conselheiros e que ficaria a cargo da Assistente Social que faz parte da Diretoria da entidade visitar as famílias beneficiadas. Colocado o assunto objeto desta reunião em votação, foi aprovada por unanimidade a emissão de certificados às entidades: ACEV – Associação Comunitária Esperança e Vida; Lar Vicentino Padre Lauro e APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais. Nada mais a tratar, o presidente encerrou a reunião, lavrou-se a presente ata que se aprovada será assinada pelos conselheiros presentes.

Ata da Reunião Ordinária do Mês de Março 2010

Ata de centésima trigésima oitava reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , realizada aos nove dias do mês de março de dois mil e dez no Plenário da Câmara Municipal de Nova Serrana, à Rua Antônio Martins, 283 - Centro ás 18:30. A reunião foi dirigida pela vice presidente do Conselho, Senhorita Marli Aparecida Nogueira, que leu uma carta enviada pelo Presidente Ezequiel Cilas Rodrigues, justificando sua falta. Heby pediu desculpas em nome do Presidente, dizendo que não foi possível elaborar o Novo Regimento Interno do Conselho, devido à inauguração do Novo Centro Administrativo que acarretou muito trabalho a todos.Foi apresentado o relatório de atividades da Associação Comunitária Esperança e Vida – ACEV conforme consta na pauta do dia. Izabel Rodrigues, participou da reunião para explicar sobre os serviços prestados por esta entidade. O relatório não ficou muito claro aos Conselheiros. Foi proposto por Izabel que a entidade faça um relatório mais detalhado, que será apresentado na próxima reunião, para que possa ser emitido o Certificado de Inscrição. Foi sugerido que seja feito um formulário para que toda entidade preencha para ser cadastrada no Conselho. Foi sugerido também que as entidades sejam comunicadas sobre estas decisões do Conselho. Marli falou sobre sua participação na reunião da União Regional dos Conselhos Municipais de Assistência Social – URCMAS que aconteceu em Divinópolis no dia 03 de março de 2010. Foi eleita a Sra. Neusa Maria Gomes Lago para ocupar o cargo de 1ª Secretária do Conselho. Foi falado sobre a nomeação da Secretária Executiva do Conselho. Neusa sugeriu a Sra. Marlene Martins, funcionária da Educação para ocupar este cargo, uma vez que a Secretária Executiva tem que ter curso superior. Heby fez outra sugestão: ela assina como Secretária Executiva do conselho e a funcionária Elis Geane executa os serviços, uma vez que ela já está trabalhando na Secretaria Municipal de Desenvolvimento social prestando estes serviços. Foi sugerido também que seja solicitado ao Prefeito, uma sala para sediar todos os Conselhos, inclusive de outras secretarias, a qual será denominada “Casa dos Conselhos”. A sugestão foi bem aceita. Heby ficou de levar estas propostas para a Secretária e trazer uma resposta na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar , lavrou se a presente ata que, se aprovada será assinada por todos.

Ata da Reunião Ordinária do Mês de Fevereiro 2010

Ata de centésima trigésima sétima reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , realizada aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e dez no Plenário da Câmara Municipal de Nova Serrana, à Rua Antônio Martins, 283 - Centro ás 18:30. O senhor presidente Ezequiel Cilas Rodrigues fez a abertura da reunião e verificou o número de presentes; estiveram, presentes sete conselheiros. A ata foi lida e aprovada. O senhor Ezequiel apresentou o Plano de Ações e Metas da Prefeitura Municipal. Foi apresentada a agenda anual das reuniões para 2010 e ficou para ser confirmado se o horário continuará às 18:30. O Presidente apresentou os nomes para a comissão temática que irá discutir e elaborar o novo Regimento Interno, uma vez que vigente encontra-se defasado. Os nomes indicados e aprovados foram: Neusa Maria Gomes Lago, Francisco Joaquim Ferreira e Maria Aparecida Faustino, os quais ficaram de se reunir para elaboração da proposta do novo Regimento, para ser apresentado na próxima reunião. Jacob sugeriu que esta proposta seja também estudada por todos os membros do CMAS. Foi falado e discutido por todos, a Política Social atual. O Presidente convidou a todos para participarem da palestra da União Regional dos Conselhos Municipais de Assistência Social, cujo tema será “Política Pública de Assistência Social e SUAS” que acontecerá no dia 03/03/2010 na Câmara Municipal de Divinópolis. Foi incluído na pauta do dia o requerimento da Associação Comunitária Esperança e Vida – ACEV, para emissão do Certificado de Inscrição desta entidade no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Todos os conselheiros solicitaram que a referida entidade traga para a próxima reunião um relatório das atividades assistências desenvolvidas por ela, ficando então pendente a emissão deste certificado. O Presidente falou sobre a importância de uma secretária executiva para o CMAS, que ficou de ser levado à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, aguardando uma resposta da mesma. Foi apresentada a desistência de Michelle Nathália Gontijo Mesquita, passando o Sr. Jacob Florentino Neto a ocupar o seu lugar como conselheiro efetivo representante do Hospital São José e Miriam Regina Azevedo como sua suplente. Ficou decido que na próxima reunião será eleito um(a) conselheiro(a) para ocupar o cargo de 1º secretário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Nada mais havendo a tratar , lavrou se a presente ata que, se aprovada será assinada por todos.

SEJA BEM VINDOS

Este blog tem por objetivo ser um espaço democratico onde toda a população terá acesso e também como instrumento de comunicação entre o CMAS e a comunidade. Espero que possamos ter bons frutos deste espaço e em breve estará postado aqui todas as atas, resoluções e decisões do respectivo Conselho. Jà antecipo e convido a todos para a próxima reunião ordinária que acontecerá no dia 08 de Junho de 2010 ás 13horas, na sala de reuniões da Secretaria M. de Educação anexo ao Centro Administrativo Lelis Camilo. A reunião é aberta a toda comunidade que pode participar trazendo idéias e denúncias, sendo que não tem direito somente a voto. Espero o comparecimento da população, pois, somente juntos poderemos avançar nas questões socias e lutarmos por uma justiça social.

Meu abraço a todos.


Ezequiel Silas
Presidente