A institucionalização da política de assistência social no Brasil


A presidenta Dilma Rousseff disse que a sanção da lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) representa “institucionalização em nosso país a política de assistência social”. A cerimônia ocorreu nesta quarta-feira (6/7), no Salão Nobre do Palácio do Planalto. Segundo a presidenta, a lei representa o coroamento do processo iniciado durante a Constituição de 1988 e destacou que sua elaboração resultou no atendimento de demandas dos mais diversos setores quando tramitou no Congresso Nacional.

“O Brasil conta agora com uma legislação à altura. Uma garantia oficial de proteção à pessoa pobre, à velhice, às pessoas com deficiência, a todos os brasileiros e brasileiras que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco. Vamos aprimorar ainda mais. Fortalecer gestão compartilhada. Vamos fortalecer ainda mais a participação da sociedade civil.”

Dilma Rousseff lembrou que esta nova legislação acontece num momento em que o governo federal coloca em prática o Plano Brasil sem Miséria. Deste modo, a rede de assistência social e o plano de erradicar a pobreza extrema, no entendimento da presidenta Dilma, passam a ser “irmãos gêmeos”. A presidenta conclamou os gestores, prefeitos, governadores a engrossarem as fileiras neste processo, de modo a permitir o dinamismo do programa que, por consequência, terá reflexo no desenvolvimento do Brasil.

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, que discursou antes da presidenta Dilma, lembrou os avanços conquistados no Congresso Nacional durante a tramitação do projeto de lei originado no Poder Executivo. Campello explicou que o setor de assistência social “tem muito a comemorar” com a sanção da lei. O presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Carlos Ferrari, também endossou o discurso da ministra Campello e destacou a importância da participação dos diversos segmentos na elaboração da legislação.

Ouça abaixo a íntegra do discurso ou leia aqui o texto degravado.


A legislação -- Aprovado pelo Congresso Nacional -- após intenso debate na Câmara e no Senado -- , o projeto de lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) assegura que a gestão das ações na área de assistência social fica formalmente organizada, de maneira descentralizada e participativa, por meio do Suas.

Vídeo institucional do Suas

O Suas vigora na prática desde 15 de julho de 2005, por resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Durante esses seis anos, tem garantido proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, por meio de uma rede descentralizada que envolve gestores de 99,5% dos municípios brasileiros. Isso significa que prefeituras, estados e o Distrito Federal têm autonomia para gerir a assistência social de forma organizada e com o apoio do Governo Federal, por meio de repasses de recursos. A adesão do município é voluntária.

O projeto sancionado pela presidenta complementa a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), institui o Suas como meio de enfrentamento da pobreza e, principalmente, garante a continuidade do repasse de recursos aos beneficiários e para os serviços. Baseado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o Suas organiza atendimento e serviços ofertados à população de maneira não contributiva, ou seja, não se paga para receber os benefícios e serviços garantidos por lei como direito das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade.

Articulação – Com modelo de gestão participativa, o Suas articula esforços e repassa recursos aos três níveis de governo, para execução e financiamento da Política Nacional de Assistência Social. Os recursos para a gestão dos serviços da proteção básica e especial e dos convênios são repassados automaticamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal. Já os recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão diretamente aos beneficiários por meio de cartão magnético.

Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Suas é composto pelo poder público e a sociedade civil, que participa diretamente da gestão compartilhada, por meio dos conselhos municipais de assistência social e das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.

O Suas também sistematiza a exigência de controle social, monitoramento e avaliação das políticas da assistência social. A gestão das ações e a aplicação dos recursos são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (representantes de estados e municípios) e na Comissão Intergestores Tripartite (representantes do Governo Federal, de estados e municípios). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.